quarta-feira, agosto 26, 2015

Boa Nota Fiscal de Curitiba devolve 30% do IPTU ao bolso dos contribuintes

Por Flávia Amâncio

Este ano, os curitibanos tiveram uma novidade economicamente vantajosa. Agora é possível que os consumidores solicitem a “Boa Nota Fiscal”, para que recebam descontos de até 30% no IPTU.

A iniciativa é parecida com a Nota Fiscal Paulista, que começou em 2007 e já conquistou os paulistanos, tendo uma alta adesão. Porém, de acordo com Daniel Maurício, diretor de rendas imobiliárias – ISS da prefeitura de Curitiba –, os paranaenses ainda não estão acostumados a pedirem o CPF na nota. “Falta o hábito de as pessoas pedirem a nota. É importante que todos peçam. Além de conseguirem o desconto no IPTU, a prática ajuda na arrecadação da prefeitura”, afirma.

Criada em 2010, a Boa Nota Fiscal, era anteriormente destinada somente a empresas que faturavam mais de R$ 240 mil por ano, mas a Lei nº 18.451 publicada este ano ampliou a obrigatoriedade para todas as empresas fornecedoras de serviço em Curitiba.

O cálculo do crédito é feito em cima do imposto devido sobre o valor do serviço. Por exemplo, num serviço de R$ 1.000, com a alíquota de 5% de ISS (a mais comum), gera R$ 50 de imposto recolhido pelo estabelecimento. Se for uma pessoa física que utilizou o serviço, o cálculo é de 15% sobre o valor do imposto (R$ 50), o que dá R$ 7,50 de crédito. Para pessoa jurídica e condomínios, a conta é de 5% sobre o imposto (R$ 50), resultando R$ 2,50 de crédito.

Para resgatar os créditos, o consumidor terá que fazer um cadastro único no site do programa: Nota Paraná. Com essa ferramenta, é possível controlar os créditos registrados no CPF e fazer o resgate para depósito em conta corrente ou desconto no IPVA a qualquer momento.

Os créditos serão liberados no terceiro mês após a compra. Os valores mínimos de resgate são R$ 25 para depósito bancário, R$ 5 para crédito em celular e qualquer valor para desconto no IPVA. Os créditos expiram em 12 meses.

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