segunda-feira, outubro 19, 2015

Crimes virtuais, conhece?

Por Alexandre Aicardi

Em plena era digital, as fronteiras são imperceptíveis e o mundo não funciona sem uma boa conexão. Utilizado como meio de comunicação e interação, os avanços tecnológicos, a cada dia, possibilitam uma maior facilidade para acessar a Internet e as redes sociais.

Atos ilícitos como ofender, denegrir, abusar psicológica ou fisicamente. Contra uma pessoa ou bens materiais e imateriais, contra instituições como bancos ou governos, ou ao individuo, como o roubo; tudo está na rede. A ilusão do anonimato diante do computador traz uma falsa segurança de impunidade aos criminosos.

Mesmo em redes sociais, comentários podem ser crimes, como o preconceito, o racismo e o ódio.

Desde 1999 o congresso nacional debate regras para o ciberespaço, mas só com a Lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, a regulamentação teve início.

Com falhas e sem eficácia, a lei leva o nome da atriz devido ao fato ocorrido em maio de 2011, onde Carolina teve fotos íntimas copiadas de seu computador e divulgadas na Internet sem sua permissão ou conhecimento.

Tratado em regime de urgência constitucional, depois de sacudido pelos escândalos de espionagem, com o governo norte americano envolvido, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, garantiu o combate e a repressão aos crimes virtuais, ao estabelecer direitos, deveres e garantias para provedores, usuários e empresas.

No ano passado, a polícia federal desarticulou uma quadrilha, suspeita de desviar pela internet mais de R$ 2 bilhões de correntistas de vários bancos. Motivo que criou a  CPI dos Crimes Cibernéticos, que conta com um canal de denúncias para toda a população.

Delegacias especializadas em crimes cibernéticos já existem em onze estados do país. Em Santa Catarina, policiais civis buscam aperfeiçoamento e compartilham informações para seguirem os novos tempos.

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